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Visa de Travail Version imprimable Suggérer par mail

O pedido de visto deve ser acompanhado da seguinte documentação:

 

1.      Para exercício da actividade profissional no âmbito da reconstrução nacional:

a.      Carta da entidade contratante a solicitar o visto dirigido a Missão Consular com cópia ao Serviço    de Migração e Estrangeiros, devendo contar os seguintes dados do beneficiário:

 ·          Nome completo;

·         Nacionalidade;

·         Filiação;

·         Data de Nascimento;

·         No e validade do passaporte;

·         Profissão e função e exercer.

b.      Formulário, ficha e capa devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;

c.      Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;

d.      Três fotografias tipo passe coloridas e actuais.

  

 

2.      Para exercício da actividade profissional a nível do setor petrolífero e mineiro:

a.      Carta da entidade contratante a solicitar o visto dirigido a Missão Consular com cópia ao Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo contar os seguintes dados do beneficiário:

 ·         Nome completo;

·         Nacionalidade;

·         Filiação;

·         Data de Nascimento;

·         N° e validade do passaporte;

·         Profissão e função e exercer.

b.      Parecer do Ministério de tutela;

c.      Formulário, ficha e capa devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;

d.      Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;

e.      Três fotografias tipo passe coloridas e actuais.

f.        Contrato de trabalho ou guia de cedência;

g.      Certificado de habilitações literários e profissionais traduzido em português e devidamente reconhecido;

h.      Certificado de registro criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual traduzido em português e devidamente reconhecido;

i.         Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;

j.         Atestado médico do país de origem;

 

 3.      Para exercício de actividade profissional em qualquer outro sector não previsto nos números anteriores:

a.      Carta da entidade contratante dirigida a Missão Consular;

b.      Formulário, ficha e capa devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário;

c.      Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;

d.      Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho;

e.      Certificado de habilitações literárias e profissionais traduzido em português e devidamente reconhecido; 

f.        Curriculum vitae traduzido em português e devidamente reconhecido;

g.      Certificado de registro criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual traduzido em português e devidamente reconhecido;

h.      Atestado médico do país de origem;

i.         Parecer do Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas Públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições e empresas privadas;

j.         Três fotografias tipo passe coloridas e actuais.

k.       Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;

l.         Fotocópia do Diário da República que publica a constituição da empresa;

m.    Fotocópia do alvará da actividade económica autorizada;

n.      Comparativo actualizado do pagamento das obrigações fiscais.

 
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